CONTRATO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO


1 - DAS PARTES:

1.1 LOCADORA:

Maior Locadora de Veículos Ltda., empresa sediada na Rua Padre Roque, 1750 – Jardim Saúde – CEP 13800-207, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo inscrita no CNPJ sob nº 03.095.314/0006-18, de ora em diante designada simplesmente LOCADORA.

1.2 LOCATÁRIO:

Conforme dados descritos, nomeado (a) e qualificado (a) ao anverso, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO.


2 - DO OBJETO DA LOCAÇÃO:

O veiculo mencionado e caracterizado no anverso o qual entregue pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, para a locação, em perfeitas condições de funcionamento e segurança. Devidamente equipado com acessórios, ferramentas e tanque de combustível cheio, para ser utilizada em vias de rodagem adequada ao seu uso exclusivamente em território nacional vedada utilização para fins deferentes do indicado em seu certificado de registro.

Fica proibido sua sublocação, empréstimo ou sessão a qualquer titulo, bem como a sessão dos direitos dessa locação.


3 - DO PRAZO VENCIMENTO E VALOR DA LOCAÇÃO:

O LOCATÁRIO tem conhecimento da tabela de preços da LOCADORA, sendo que o prazo e condições da locação são declarados no anverso.


4 - DO LOCAL DA DEVOLUÇÃO:

Veiculo devera ser devolvido ao término da locação, na sede da LOCADORA, dentro do horário comercial de seu funcionamento, a não ser que, por entendimento escrito entre as partes, seja determinado outro local. Os atrasos no horário, de devolução, que não consubstanciarem em dias completos, será cobrado por hora ou fração, considerada estas como horas cheias.

O valor da locação será devido pelo LOCATÁRIO no dia e hora marcada para a devolução do veiculo sendo que eventual prorrogação dependera da anuência escrita da LOCADORA.


5 - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:

Caberá ao LOCATÁRIO:

5.1 No vencimento do contrato, devolver o veiculo nas mesmas condições em que o recebeu, admitindo tão somente o desgaste natural pelo seu uso regular, abastecido de combustível e óleo.

5.2 Pagar pontualmente o aluguel e despesas decorrentes.

5.3 Avisar de imediato a LOCADORA, eventuais necessidades de reparos, prevenindo quebras e acidentes.

5.4 Obedecer às leis de transito, vedados reboques, transportes de combustível, explosivos ou quaisquer outros fins incompatíveis com as características do veículo.

5.5 Providenciar ocorrência policial (B.0), nos casos de acidentes, perdas, danos, roubo ou incêndio, por cuja falta responderá por reposição de prejuízos.

5.6 Acautelar-se quanta a furtos ou danos, não abandonando o veiculo, não transferindo sua posse a terceiros, utilizando-se sempre de seus dispositivos de segurança (alarme, travas e etc.).

5.7 Responsabilizar-se pela condução do veículo, ou eventualmente por motorista devidamente habilitado, com plena capacidade civil.

5.8 Responder por eventuais valores excedentes ao limite da apólice do seguro do veiculo, por danos morais ou pessoais, inclusive terceiros.


6 - DA FALTA DE DEVOLUÇÃO DO VEICULO:

6.1 Na falta de devolução do veiculo no vencimento do contrato, ficara o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento ate a data da efetiva devolução, em perfeitas condições e devidamente abastecido, da tarifa diária da LOCADORA em vigor na época, ainda que, originalmente neste contrato, esteja estipulado outro preço.

6.2 Na mesma hipótese prevaleceram o disposto acima, se a LOCADORA necessitar buscar o veiculo em lugar diverso do estabelecido para sua devolução, correndo por conta do LOCATÁRIO, todas as despesas decorrentes disso, seja judiciais ou extrajudiciais, como transporte, condutor, salários, encargos sociais e trabalhistas, manutenção, estadias, combustível, seguro, frete, licenciamento e outros em geral.

6.3 Decorrido 48 (quarenta e oito) horas após o vencimento do contrato, não havendo a devolução do mesmo, poderão a LOCADORA, em defesa dos seus direitos, utilizarem todos os recursos legais cabíveis para reaver o veiculo, inclusive apresentando queixa-crime por apropriação indébita.


7 - DAS COLISÕES, FURTO, ROUBO OU PERDA TOTAL:

7.1 Seremos aplicados o dispositivo na clausula 6.1 em caso de sinistro, ate a devolução a LOCADORA, do veiculo devidamente recuperado e em plena condição de uso, ou do pagamento do sinistro, cabendo ao LOCATÁRIO, reembolso proporcional do tempo de vigência ainda coberto do IPVA, apólices de seguro, inclusive obrigatório, da responsabilidade civil, e outros, e das despesas eventuais de reboques, taxas, emolumentos a outros necessários.

7.2 As responsabilidades do LOCATÁRIO quanta a sinistro ficam assim estabelecidas.

7.2.1 Ate 3% do valor do veiculo 0 km, quando de danos a terceiro

7.2.2 Até 10% do valor do veiculo 0 km, nos casos de perda total, roubo e sinistro.

7.2.3 Até 15% do valor do veiculo 0 km, nos casos de furto.

7.3 Os valores devidos e causados por abalroamento, colisão, mau uso, imprudência ou negligencia na condução do veículo serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.


8 - DE CONSERTOS, REPOSIÇÕES E REPAROS:

8.1 Ocorrerão por conta do LOCATÁRIO gastos como combustível, serviços de borracharia, motoristas, estacionamentos, pedágios, bem como as trocas de óleo efetuadas fora dos períodos de revisão durante o prazo de locação.

8.2 Cumpriram ao LOCATÁRIO proceder aos reparos e consertos necessários em oficina credenciada pelo fabricante do veiculo para repor o veiculo em perfeito estado do de funcionamento e conservação, coma recebeu e obrigou-se a devolvê-lo, sem direito a eventual reposição de despesas ou indenização por benfeitoria que tenham ou não se tornadas necessárias.

8.3 No caso do descumprimento do disposto no item acima ficam a LOCADORA desde já, autorizada a tomar providencias para os necessários reparos tão logo o veiculo lhe seja devolvido, contratando os serviços par conta do LOCATÁRIO, para o que lhe ficam concedidos neste ato os poderes especiais de escolher o melhor orçamento entre duas concessionárias ou especializadas praticando todas as operações cabíveis.

8.4 Até que o veiculo seja entregue LOCADORA, em perfeitas condições a seu critério, permanecera a obrigação dos pagamentos dos valores da locação nos termos da clausula 6.1.

8.5 As quantias devidas pelo LOCATÁRIO deverão ser pagas no máximo de 3 (três) dias da aprovação do orçamento pela LOCADORA, sendo aplicável na inadimplência o disposto da clausula 11.1.


9 - DAS MULTAS DE TRÂNSITO:

9.1 Eventuais multas de trânsito durante o período de locação são de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, sendo devidas mediante ao aviso de cobrança, para pagamento na apresentação dos comprovantes acrescidos das despesas para esse procedimento (taxa bancaria e porte de correspondências), não cabendo qualquer contestação sabre suas procedências. Tal responsabilidade persistira mesmo após o termino deste contrato.

9.2 Na falta de pagamento no prazo máximo de 3 (três) dias após aviso da LOCADORA ficam autorizadas a cobrança nos termos da clausula 11.2.


10 - DA PROCURAÇÃO:

O LOCATÁRIO nomeia através do presente instrumento o LOCADOR como seu bastante procurador para representá-lo junto aos órgãos competentes de trânsito, e nomeá-lo como infrator, nos casos de multa e eventuais infrações.


11 - DA INADIMPLÊNCIA:

11.1 Na falta de pagamento nas datas previstas, os valores serão acrescidos de correção monetária pelo índice da poupança, juros legais, multas de 10% (dez por cento), despesas de advogado (a) e custas, mesmo em liquidação extrajudicial.

11.2 Ficamos facultados a LOCADORA, sacar ou emitir contra o LOCATÁRIO, titula (s) de qualquer natureza (inclusive Letras de Cambia), com vencimento a vista pelo total dos débitos em mora, levando-os a PROTESTO E EXECUÇÃO se necessário.

11.3 O LOCATÁRIO confere neste ato, a LOCADORA em caráter irretratável e irrevogável, poderes especiais, para em seu nome, emitir, endossar, aceitar ou avalizar, quaisquer títulos, desde que se originem de encargos do presente contrato, levando-os a cobrança, execução e protesto, se for o caso.


12 - DA RESPONSABILIDADE PELO USO DO VEíCULO:

O LOCATÁRIO e o responsável integral e isoladamente pelo uso do veiculo, tanto civil como criminalmente, inclusive por danos caudados a terceiros. No caso da LOCADORA ser citada para, em qualquer condição integrar lide, compromete-se o LOCATÁRIO reembolsar-lhe todas as despesas corrigidas, incluídas as judiciais, extrajudiciais.


13 - DA RESCISÃO:

O presente contrato será rescindido de plena direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso do LOCATÁRIO deixar de pagar no vencimento as despesas de locação ou deixar de cumprir qualquer das clausulas e condições aqui estipuladas, e ainda em caso de falência, concordata ou insolvência do LOCATÁRIO, caracterizada esta ultima por distribuição de ação ou protesto cambial.


14 - DA CAUÇÃO:

E esta caução será devolvida após o cumprimento conforme item 5.1 deste contrato.


15 - DO FORO:

Fica eleito o foro da comarca de Mogi Mirim - SP, para dirimir questões referentes a este contrato, sem prejuízo da LOCADORA optar pelo fora do domicilio de qualquer das partes contratadas. E, por assim estarem contratadas, firmam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, concordado com todas as clausulas e condições, inclusive ao contrato do anverso.